Mas, afinal, o que é inovação jurídica?

7 de fevereiro de 2020 1 Por João Irineu
Inovação tem a ver com valor, oportunidade e risco

Sabe aqueles termos da moda, que todo mundo repete sem saber direito o que significa? “Inovação jurídica” é um deles. Parece ser um daqueles termos equívocos que aprendemos lá no primeiro ano do Curso de Direito, onde existe um significado técnico e um sentido dúplice ou popular mais ou menos cambiante com o tempo. “Inovação” tem um significado jurídico preciso, definido internacionalmente pela OCDE ( Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento dos Estados, sim, aquela mesmo que o Brasil quer entrar…) através de um documento chamado Manual de Oslo, que estabelece conceitos, classificações e padrões para a política industrial e de desenvolvimento dos Estados. A adoção desses padrões facilita o acesso a fontes de crédito internacionais e para a realização de pesquisas econômicas aplicadas, por isso mesmo países que não fazem parte da OCDE, como o Brasil, adotam estes conceitos na legislação interna, em um exemplo de um fenômeno que em Direito Internacional, chamamos de “soft law” ou “soft power”. Pois bem, de acordo com o Manual de Oslo, adotado pelo Brasil na Lei de Inovação de 2004 e referendado pelo relativamente recente Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação, podem ser entendidas como inovação quatro coisas: um novo produto ou processo introduzido no Mercado, um novo método organizacional relativo a obtenção desses produtos ou processos ou, ainda, um novo método de marketing na divulgação desses produtos ou serviços.

Não por acaso, profissionais da área de negócios sorriem discretamente quando ouvem os advogados chamarem de “inovação jurídica” novas teorias jurídicas ou mesmo a mais recente jurisprudência… Falando de forma técnica e jurídica, de acordo com a legislação vigente, não se faz inovação quando se publicam artigos científicos ou acórdãos.

Mas, existe inovação jurídica? Sim, existe, e é tão promissora quanto a inovação em outras áreas. Mas para inovarmos juridicamente precisamos estabelecer que a inovação ocorre em um espaço social determinado, ou seja, o Mercado, o espaço social da trocas econômicas, ainda que de forma indireta, na pacificação dos conflitos e distorções deste espaço. Quando se apresenta no Mercado um novo produto ou um novo serviço, ou organizamos a atividade econômica de uma nova maneira que lhe aumente o valor ou ainda quando divulgamos estes resultados de forma inusitada e mais eficiente temos uma inovação.

Ora, se pensarmos que a prática do Direito na maioria das vezes se concretiza na prestação do profissional ao cliente ou ao jurisdicionado, chegaremos a conclusão de que esta prestação se encaixa no conceito de serviços, consoante previsto no Código Civil e discriminado pela norma específica. Deste modo, inovação jurídica pode ser entendida como um novo serviço de natureza jurídica inserido no Mercado (como as lawtechs que oferecem mediação on line por exemplo); uma nova forma de se organizar o ambiente de trabalho jurídico (como os projetos de inteligência artificial aplicados ao Direito) ou ainda, nos termos de nossa regulamentação classista, uma nova estratégia de marketing relativa aos serviços prestados.

Uma característica marcante da inovação é agregar valor a uma atividade econômica, sendo um motor para o desenvolvimento da sociedade, por isso é muito importante para o profissional da área jurídica não apenas compreender o significado mas também efetivamente buscar a inovação jurídica em sua atuação cotidiana de modo a desenvolver-se como profissional, bem como a sociedade em seu entorno.